DECRETO Nº 11.693, de 28
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 01.656, de 09 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Ignácio Kazmiérczak
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 3.025,00m² (três mil e
vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis,
onde se encontra construída a E.I. Rio da Estiva.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e oeste, com terras dos
doadores; ao leste, com terras da Igreja.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado