DECRETO Nº 11.358, de 1º
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.564, de 10 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Júlio Hoffmann e sua mulher, uma área de
terras medindo 2.520,00m² (dois mil quinhentos e vinte metros quadrados),
situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra
construída a E.I. Cabeça Seca.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 40,00m; ao sul, com a Estrada, 40,00m; ao leste, com terras de Miguel
Peters, 63,00m; ao oeste, com terras dos doadores,
63,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado