DECRETO Nº 11.363, de 1º
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.557, de 10 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Esperidião Euclides Melies
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.050,00m² (hum mil e
cinquenta metros quadrados), situada no Município de Itajaí, onde se encontra
construída a E.I. Pedra de Amolar.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com o rio Itajaí-Açu; ao
sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Arnoldo S.
Farias.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado