DECRETO Nº 11.696, de 28
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.548, de 02 de julho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Joaçaba, uma área
de terras com 2.677,75m² (dois mil seiscentos e setenta e sete metros e setenta
e cinco centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 976, de 25 de junho
de 1980, onde se encontra construído o prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado