DECRETO Nº 11.701, de 28
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Agrolândia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 08.611, de 09 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Helmuth Will,
um terreno com 2.550,00m² (dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), e
de Alex Krieser, um terreno também com 2.550,00m²
(dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situados no Município de Agrolândia, destinados à construção da E.I. Vila Siegel.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte, com
terras de Alex Krieser; ao sul, leste e oeste, com
terras de Helmuth Will. O segundo – ao norte, leste e
oeste, com terras de Alex Krieser; ao sul, com terras
de Helmuth Will.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado