DECRETO Nº 11.701, de 28 de julho de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Agrolândia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.611, de 09 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Helmuth Will, um terreno com 2.550,00m² (dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), e de Alex Krieser, um terreno também com 2.550,00m² (dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situados no Município de Agrolândia, destinados à construção da E.I. Vila Siegel.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte, com terras de Alex Krieser; ao sul, leste e oeste, com terras de Helmuth Will. O segundo – ao norte, leste e oeste, com terras de Alex Krieser; ao sul, com terras de Helmuth Will.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado