DECRETO Nº 5.302, de 13
de julho de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Rio dos Cedros.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 10.373, de 05 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Valdo Luiz Pellin e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 1.034m² (Hum mil e trinta e quatro
metros quadrados), situada no Município de Rio dos Cedros, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E. I. Caminho dos Tiroleses.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Aquelino Vicenzi; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste,
com a Estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado