DECRETO Nº 5.203, DE 03
DE JULHO DE 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Videira.
O GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos
artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que
consta do Processo nº 14.982, de 08 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Videira, uma área
de terras com 1.600m² (Hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 18, de 17 de março de 1978, situada na localidade de Vista Alegre,
onde se encontra situada uma escola estadual.
Art. 2 – A Fazenda do Estado será representada
no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial
da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 89, de 06
de fevereiro de 1974.
Florianópolis, 03 de julho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador
do Estado