DECRETO Nº 5.203, DE 03 DE JULHO DE 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Videira.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.982, de 08 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com 1.600m² (Hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 18, de 17 de março de 1978, situada na localidade de Vista Alegre, onde se encontra situada uma escola estadual.

 

Art. 2 – A Fazenda do Estado será representada no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 89, de 06 de fevereiro de 1974.

 

Florianópolis, 03 de julho de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

         Governador do Estado