DECRETO Nº 13.430, de 27
de fevereiro de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Bom Jardim da Serra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.711, de 21 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da
Serra, uma área de terras com 750,00m² (setecentos e cinquenta metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 221, de 15 de outubro de 1980, destinada
à construção da Delegacia de Polícia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado