DECRETO Nº 13.435, de 27
de fevereiro de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 04.464, de 29 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Orozimbo Oliveira
Rodrigues e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum
mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Joaquim, destinada
à construção da E.I. Rincão Comprido.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras dos
doadores; ao sul, com terras de Manoel Setembrino de Mattos.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado