DECRETO Nº 13.583, de 31 de março de 1981

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de Imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública os imóveis atingidos pela faixa de domínio com 60 m de largura das seguintes rodovias: SC-438, trecho Lages–Painel–Rio Lavatudo–São Joaquim–Bom Jardim da Serra–Alto da Serra, com extensão de 136,30 Km; SC-425, trecho Índios–Palmeiras–Otacílio Costa–BR-470, com extensão de 56,00 Km, e demais áreas que porventura advirem em função das explorações de pedreiras e jazidas, necessárias a execução das obras, embora situadas fora da faixa de domínio.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial os imóveis constantes do artigo 1º.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.363, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis abrangidos por este Decreto.

 

Art. 4º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de março de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado