DECRETO Nº 13.762, de 29
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 10.547, de 12 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma
área de terras com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal
nº 1.590, de 29 de março de 1979, onde se encontra construída a E.I. Barra
Seca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado