DECRETO Nº 13.696, de 15
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 01.206, de 15 de janeiro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Vitório José Alberti e sua mulher, uma
área de terras medindo 3.380,00m² (três mil trezentos e oitenta metros
quadrados), situada no Município de Quilombo, onde se encontra construída a
E.I. Olimpio da Costa.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado