DECRETO Nº 13.632, de 8
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Orleans.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 14.619, de 21 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Benoni Ferrareis e sua mulher, uma área
de terras medindo aproximadamente 2.000,00m² (dois mil metros quadrados),
situada no Município de Orleans, onde se encontra construída a EE.RR. Paulo Frontin.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras da Igreja; ao sul,
leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado