DECRETO Nº 13.637, de 8
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no
artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 03.242, de 12 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Olga Schuhmacher
Israel, uma área de terras medindo 10.000,00m² (dez mil metros quadrados),
situada no Município de Ituporanga, onde se encontra construída a E.I. Chapadão
do Cerro Negro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada,
80,00m; ao sul, com terras da doadora, 80,00m; ao leste, com terras da Igreja,
125,00m; ao oeste, com terras da doadora, 125,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado