DECRETO Nº 13.562, de 26 de março de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.342, de 07 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 166, de 18 de novembro de 1977, onde se encontra construída a E.I. Bairro Saic.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de março de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado