DECRETO Nº 13.567, de 26
de março de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Modêlo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 19.526, de 03 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda
Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Arno Bremm
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 3.000,00m² (três mil
metros quadrados), situada no Município de Modêlo,
onde se encontra construída a E.I. Linha Vista Alegre.
Parágrafo Único – O
terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao
norte, com terras de Reneu Almiro Maldaner;
ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de
março de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado