DECRETO Nº 1.576, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 26599/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança de mantenedor do Centro Educacional Marista Ir.
Walmir, Município de Criciúma, rede particular de ensino, que passa a ser
mantido pela União Catarinense de Educação, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 110,
aprovado em 11/12/2017;
II – aprovar a mudança de endereço da Escola de Educação Básica
Governador Irineu Bornhausen, Município de Dionísio Cerqueira, rede pública de ensino,
mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis,
que passa a funcionar na Rua Maria Clementina, Loteamento Jardim do Imperador,
nº 535, Bairro Três Fronteiras, Município de Dionísio Cerqueira, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 111, aprovado em 11/12/2017;
III – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro de
Atendimento Educacional AMA Lages, mantido pela Associação dos Pais e Amigos
dos Autistas de Lages, rede particular de ensino, Município de Lages, com base
no Parecer CEDB/CEE/SC nº 112, aprovado em 11/12/2017;
IV – aprovar a mudança de denominação da mantenedora, de IREI Instituto
de Reabilitação Estética e Educação Integrada Ltda. EPP para Instituto de Referência
em Educação Integrada Ltda. EPP, a mudança de denominação do
Estabelecimento de Ensino, de IREI Instituto de Reabilitação Estética e
Educação Integrada para IREI Instituto Referência em Educação Integrada, rede
particular de ensino, e a mudança de endereço do Estabelecimento de Ensino, que passará a funcionar
na Rua Otto Boehm, nº 100, Bairro América, Município de Joinville, com base no Parecer
CEDP/CEE/SC nº 113, aprovado em 11/12/2017;
V – aprovar a mudança de denominação da mantenedora Escola Técnica de
Educação Profissional Dan Oliper S/S para Escola Técnica de Educação
Profissional Dan Oliper EIRELI ME, rede particular de ensino, e a mudança de denominação
do Estabelecimento de Ensino de Escola Técnica de Educação Profissional Dan
Oliper para Escola Dan Oliper, Município de Chapecó, com base no Parecer
CEDP/CEE/SC nº 114, aprovado em 11/12/2017;
VI – aprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível
Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado
pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) de Mafra, no Município de Mafra,
rede estadual de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 115, aprovado em 11/12/2017;
VII – aprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível
Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma
integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional
(CEDUP) Hermann Hering, Município de Blumenau; Centro de Educação Profissional
(CEDUP) Chapecó, Município de Chapecó; Centro de Educação Profissional (CEDUP)
Abílio Paulo, Município de Criciúma; e Centro de Educação Profissional (CEDUP)
Renato Ramos da Silva, Município de Lages; rede pública de ensino, mantidos
pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 116, aprovado em 11/12/2017;
VIII – aprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível
Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma
integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional
(CEDUP) de Mafra, no Município de Mafra, rede pública de ensino, mantido pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEDP/CEE/SC nº 117, aprovado em 11/12/2017;
IX – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Instituto
Assistência e Educação São Canísio, Linha Capela, Município de Itapiranga, rede
particular de ensino, mantida pela
Associação Antônio Vieira (ASAV), de Porto Alegre - RS, com base no
Parecer CEDP/CEE/SC nº 118, aprovado em 11/12/2017;
X – aprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível
Médio em Agroecologia, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma
integrada ao Ensino Médio, em regime de alternância, a ser ofertado pela Escola
de Educação Básica Vinte e Cinco de Maio, Município de Fraiburgo, rede pública
de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 119, aprovado em 11/12/2017;
XI – aprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo
Centro de Educação Profissional (CEDUP) de Mafra, no Município de Mafra, rede
pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 120, aprovado em 11/12/2017;
XII – aprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo
Centro de Educação Profissional (CEDUP) Diomício Freitas, Município de Tubarão,
rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 123, aprovado em
18/12/2017;
XIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na Escola Gees,
rede particular de ensino, mantida por Excelência Educacional Sherwood Ltda.
ME, Município de Itapoá, com base no Parecer CEE/SC nº 243, aprovado em
12/12/2017;
XIV – credenciar o Colégio Bom Jesus, Município de Palhoça, rede particular de ensino, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom
Jesus, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e
Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 244, aprovado em
12/12/2017;
XV – credenciar o Colégio Bom Jesus, Município de Itajaí, rede
particular de ensino, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom
Jesus, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e
Médio, de oferta Bilíngue, com base no Parecer CEE/SC
nº 245, aprovado em 12/12/2017;
XVI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Centro
Educacional Interação, mantido pelo Centro de Educação Infantil Novo Mundo
Ltda., rede particular de ensino, Município de Chapecó, com base no Parecer
CEE/SC nº 246, aprovado em 12/12/2017;
XVII – credenciar o Centro Educacional Mundinho do Saber,
mantido por Naudia Renata Grigolo ME, rede particular
de ensino, Município de Itajaí, e autorizar
o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer
CEE/SC nº 247, aprovado em 12/12/2017;
XVIII – credenciar o Colégio Unificado, mantido pela Sociedade Educacional Horizonte Ltda. EPP, Município
de Itajaí, rede particular de ensino, autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Anos Finais (6º ao 9º Ano) e
regularizar a vida escolar dos alunos elencados no item 6 do Parecer CEE/SC nº 248/2017,
com base no Parecer CEE/SC nº 248, aprovado em 12/12/2017;
XIX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ),
mantido pela Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), com sede no Município
de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 251 e na Resolução CEE/SC
nº 096, aprovados em 12/12/2017;
XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração,
ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ), mantido pela
Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 252 e na Resolução CEE/SC nº 097,
aprovados em 12/12/2017;
XXI – renovar o credenciamento do Centro de Ensino Bombeiro Militar (CEBM), mantido pelo Estado
de Santa Catarina, caracterizado como Escola de Governo, com sede
na Rua Lauro Linhares, nº 1.213, Trindade, Município de Florianópolis, para oferta de Cursos de
Pós-Graduação lato sensu e programas
de educação continuada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da
publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 253 e na
Resolução CEE/SC nº 098, aprovados em 12/12/2017;
XXII – renovar o credenciamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional (CEAF), mantido pelo Ministério Público de Santa Catarina,
caracterizado como Escola de Governo, com sede no Município de Florianópolis,
para ofertar Cursos de Pós-Graduação lato
sensu e Programas de Educação Continuada para promotores de justiça e
servidores do referido órgão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da
data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 254 e na
Resolução CEE/SC nº 099, aprovados em 12/12/2017;
XXIII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Comunicação Social -
Publicidade e Propaganda, ofertado no campus
sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação
Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 255 e na Resolução CEE/SC nº 100,
aprovados em 12/12/2017;
XXIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito,
ofertado no campus de Presidente Getúlio, pelo Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 256 e na
Resolução 101, aprovados em 12/12/2017;
XXV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas,
ofertado no campus de Rio do Sul pelo
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI),
mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 257 e na Resolução CEE/SC nº 102,
aprovados em 12/12/2017;
XXVI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia,
ofertado no campus de Rio do Sul pelo
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI),
mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 258 e na Resolução CEE/SC nº 103, aprovados em 12/12/2017;
XXVII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Administração, ofertado no campus I
pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC
nº 259 e na Resolução CEE/SC nº 104, aprovados em 12/12/2017;
XXVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design, ofertado
no campus II pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 260 e na Resolução CEE/SC nº 105, aprovados em 12/12/2017;
XXlX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito,
ofertado no campus I pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 261 e na Resolução CEE/SC nº 106, aprovados em 12/12/2017;
XXX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Turismo,
ofertado no campus I pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 262 e na Resolução CEE/SC nº 107, aprovados em 12/12/2017;
XXXI – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Marketing, ofertado no campus I pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela
Fundação Universidade de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 263 e na Resolução CEE/SC nº 108,
aprovados em 12/12/2017;
XXXII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica,
ofertado no campus II pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da
nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base
no Parecer CEE/SC nº 264 e na Resolução CEE/SC nº 109, aprovados em 12/12/2017;
XXXIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Publicidade
e Propaganda, ofertado no campus I
pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 265 e na Resolução CEE/SC nº 110,
aprovados em 12/12/2017;
XXXIV – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Comércio Exterior, ofertado no campus
I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 266 e na Resolução CEE/SC nº 111,
aprovados em 12/12/2017;
XXXV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, ofertado
no campus I, em Blumenau, pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, retroagindo seus
efeitos ao ano de 2016, apenas para fins de expedição e registro dos diplomas
relativos à turma que concluirá seus estudos no ano letivo de 2017
e à turma imediatamente subsequente, ou seja, à que concluirá seus estudos no 1º semestre letivo de
2018, por conseguinte, firmado o prazo de 60 (sessenta) dias para que a FURB promova a competente correção, de
forma a atender os Requisitos Legais e Normativos, sob as penas da legislação educacional,
devendo retornar o processo ao CEE, visando ao reconhecimento definitivo do Curso, com base no Parecer
CEE/SC nº 267 e na Resolução CEE/SC nº 112, aprovados em 12/12/2017;
XXXVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito,
ofertado no campus de Caçador pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 268 e na Resolução CEE/SC nº
113, aprovados em 12/12/2017;
XXXVII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia,
ofertado no campus de Fraiburgo pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 269 e na Resolução
CEE/SC nº 114, aprovados em 12/12/2017;
XXXVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia,
ofertado no campus de Caçador pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 270 e na Resolução
CEE/SC nº 115, aprovados em 12/12/2017;
XXXIX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, ofertado no campus de
Fraiburgo pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 271 e na
Resolução CEE/SC nº 116, aprovados em 12/12/2017;
XL – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, ofertado no campus de
Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no
Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 272 e na
Resolução CEE/SC nº 117, aprovados em 12/12/2017;
XLI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Imobilizações Ortopédicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado
pelo Centro Técnico Santé Corps, rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC
nº 274, aprovado em 12/12/2017;
XLII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Podologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro
Técnico Santé Corps, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Técnico
Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 275,
aprovado em 12/12/2017;
XLIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo
Centro Técnico Santé Corps, rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC
nº 276, aprovado em 12/12/2017;
XLlV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Imagem Pessoal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo
Centro Técnico Santé Corps, rede particular de ensino, mantido pelo Centro
Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC
nº 277, aprovado em 12/12/2017;
XLV – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de
Nível Médio em Medicina Nuclear, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado
pela Escola Dan Oliper, rede particular de ensino, mantida pela Escola Técnica
de Educação Profissional Dan Oliper EIRELI ME, Município de Chapecó, com base
no Parecer CEE/SC nº 278, aprovado em 12/12/2017;
XLVI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo IREI Instituto Referência em
Educação Integrada, rede particular de ensino, mantido pelo Instituto
Referência em Educação Integrada Ltda. EPP, Município de Joinville, com base no
Parecer CEE/SC nº 279, aprovado em 12/12/2017;
XLVII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Zootecnia, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino
Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss,
Município de Rio Fortuna, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 280, aprovado em
12/12/2017;
XLVIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Agroindústria, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, na forma integrada ao
Ensino Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José
Buss, Município de Rio Fortuna, mantido pela Secretaria de Estado da Educação
(SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 281, aprovado
em 12/12/2017;
XLIX – descredenciar a Praxxis Instituto Educacional, rede particular de
ensino, Município de Caçador, para oferta da EJA, nos níveis de Ensino
Fundamental e Médio, credenciada pelo Parecer CEE/SC nº 166, de 11/10/2016, e
em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 182, de 19 de novembro de 2013, com
base no Parecer CEE/SC nº 282, aprovado em 12/12/2017;
L – descredenciar a Lorenzzi Faculdades, mantida pela Continental
Faculdades Ltda., rede particular de ensino, para oferta da EJA, nos níveis Ensino
Fundamental e Ensino Médio, Município de Caçador, credenciada pelo Parecer
CEE/SC nº 208, aprovado em 20 de
agosto de 2013, e em conformidade com a Resolução
CEE/SC nº 182, de 19 de novembro de 2013, com base no Parecer CEE/SC nº 283,
aprovado em 12/12/2017;
LI – desativar compulsoriamente as atividades do Estabelecimento de
Ensino Centro de Educação Infantil Encantado, rede particular de ensino,
Município de Xanxerê, com recolhimento da documentação dos estudantes à Secretaria de
Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 285, aprovado em
12/12/2017;
LII – credenciar o Colégio Brasil Supletivo e Pré-Vestibular e autorizar o
Curso de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Ensino
Médio, na modalidade a distância, ofertado pelo Colégio Brasil Supletivo e Pré-Vestibular,
rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Brasil Ltda. ME,
localizado na Avenida Marcolino Martins Cabral, nº 1.315, 3º Piso, Centro, Município de
Tubarão, com o total de 400 (quatrocentas) vagas anuais, sendo 100 (cem) vagas para o
Ensino Fundamental e 300 (trezentas) vagas para o Ensino Médio, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
com base no Parecer CEE/SC nº 288, aprovado em 12/12/2017;
LIII – credenciar o Colégio Policial Militar
Feliciano Nunes Pires - Unidade Pedro II,
rede pública de ensino, Município de Blumenau, mantido pela Secretaria de
Estado da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais
(6º ao 9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 289, aprovado em 18/12/2017;
LIV – credenciar o Colégio Policial Militar
Feliciano Nunes Pires - Unidade Osvaldo
Aranha, Município de Joinville, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria
de Estado da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao
9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 290, aprovado em 18/12/2017;
LV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, na EIEF
Pinhalzinho, rede pública de ensino, Município de Ipuaçu, mantido pela
Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 291, aprovado em 18/12/2017;
LVI – credenciar o Educare Centro de Educação Infantil e
Ensino Fundamental, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Educare EIRELI ME, Município de Otacílio
Costa, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos
Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº
292, aprovado em 18/12/2017;
LVII – credenciar a Faculdade Avantis, mantida pela Sociedade Avantis de Ensino de Aviação Civil Ltda., rede
particular de ensino, Município de Itapema, e autorizar o funcionamento do
Curso de Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 293,
aprovado em 18/12/2017;
LVIII – credenciar a EEB Professor Ângelo Cascaes
Tancredo, rede pública de ensino, Município de
Palhoça, mantida pela Secretaria de Estado da
Educação (SED), Município de Florianópolis, e autorizar o funcionamento
dos Cursos de Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 294, aprovado em
18/12/2017;
LIX – denegar o credenciamento da Sociedade Educacional Cristã Tubaronense, rede particular
de ensino, e denegar a autorização para o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos (EJA), presencial, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 295, aprovado em
18/12/2017;
LX – denegar a autorização para o funcionamento
dos Cursos de Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Ensino Médio na Sociedade Educacional Cristã Tubaronense, rede
particular de ensino, Município de Tubarão, com base
no Parecer CEE/SC nº 296, aprovado em 18/12/2017;
LXl – aprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela
EEB São José, Município de São Joaquim, rede pública de ensino, Município de
São Joaquim, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 297, aprovado em 19/12/2017;
LXII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Dança, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado pela EEB
Professor Germano Timm, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de
Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEE/SC nº 298, aprovado em 19/12/2017;
LXIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Qualis
Centro de Formação Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis
- Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base
no Parecer CEE/SC nº 299, aprovado em 19/12/2017;
LXIV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro
Educacional de Otacílio Costa (CEOC), rede particular de ensino, mantido pelo
Centro de Ensino Educacional de Otacílio Costa Ltda. ME, Município de Otacílio
Costa, com base no Parecer CEE/SC nº 300, aprovado em 19/12/2017;
LXV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Hospedagem, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer, na forma
integrada ao Ensino Médio, na EEB Higino João Pio, Município de Balneário
Camboriú, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação
(SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 301, aprovado
em 19/12/2017;
LXVI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao
Ensino Médio, na Casa Familiar Rural de Armazém, Município de Armazém, mantida
pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina
(ARCAFAR/SC), em parceria com a
EEB Monsenhor Francisco Gieberts, com base no Parecer CEE/SC nº 302, aprovado
em 19/12/2017;
LXVII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Programação de Jogos Digitais, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na
forma integrada ao ensino médio, a ser ofertado na Escola Técnica Tupy,
pertencente à rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de
Santa Catarina, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 303,
aprovado em 19/12/2017;
LXVIII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Administração Pública,
ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de
Balneário Camboriú, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 304 e na Resolução
CEE/SC nº 119, aprovado em 19/12/2017; e
LXIX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Contábeis, na modalidade a distância, ofertado nos campi dos Municípios de Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra,
Porto União e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Balneário Camboriú,
Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages,
São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado
(UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no
Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 307 e na
Resolução CEE/SC nº 120, aprovado em 19/12/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO
LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação