DECRETO Nº 10.540, de 9
de abril de 1980
Declara
de utilidade pública imóvel no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo
com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do
que consta do Processo nº 04.997, de 01 de abril de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para
fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial,
uma área de terras com 598,40m² (quinhentos e noventa e oito metros e quarenta
centímetros quadrados), com benfeitoria, localizada a rua João Born, no
Município de Biguaçu, pertencente a Naima Maria D’Aquino
Salum, destinada à ampliação do Colégio Normal Professora Maria da Glória Verissímo de Farias.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Secretaria da Educação – Projeto
1802.08420251.019.
Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel
descrito neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado