DECRETO Nº 48, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo
com os incisos I e III do art. 11 e o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7
de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes
no Processo SED 00010724/2014, para:
I – aprovar a mudança de mantenedor
do Centro Educacional Integração, rede privada de ensino, de Gabriel Costa
& Silveira Ltda. para CI Serviços Educacionais Ltda., Município de Xanxerê,
com base no Parecer CEDB nº 103, aprovado em 1º/12/2014;
II – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no Núcleo Universitário de
Porto União, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de
Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 366 e na Resolução nº 258, aprovados em 02/12/2014;
III – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Doutorado em Produção
Vegetal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – Planalto Serrano, Município
de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida
pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base
no Parecer nº 367 e na Resolução nº 259, aprovados em 02/12/2014;
IV – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
Mestrado em Produção Vegetal, ofertado pelo CAV, campus III – Planalto Serrano, Município de Lages, da UDESC,
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
com base no Parecer nº 368 e na Resolução nº 260, aprovados em 02/12/2014;
V – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu,
Mestrado em Engenharia Florestal, ofertado pelo CAV, campus III – Planalto Serrano, Município de Lages, da UDESC,
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
com base no Parecer nº 369 e na Resolução nº 261, aprovados em 02/12/2014;
VI – aditar o Parecer CEE/SC nº
173/2011 no sentido de que o sistema catarinense é integrado pelas organizações
mantenedoras e mantidas constantes no item “III” do Parecer, com base no
Parecer nº 370, aprovado em 02/12/2014;
VII – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão de
Negócios, na forma integrada ao Ensino Médio, no Centro de Educação
Profissional (CEDUP) do Alto Vale, Município de Rio do Sul, rede pública de
ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de
Florianópolis, com base no Parecer nº 371, aprovado em 02/12/2014;
VIII – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo Tecnológico de Controle e
Processos Industriais, na forma integrada ao Ensino Médio, no CEDUP do Alto
Vale, Município de Rio do Sul, rede pública de ensino, mantido pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 372, aprovado em 02/12/2014;
IX – autorizar o funcionamento do
curso de especialização Técnica de Nível Médio em Sistema Elétrico de Potência,
Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, a ser oferecido na Escola
Educacional Técnica Edutec, rede privada de ensino, mantido pela Associação
Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), Município de
Criciúma, com base no Parecer nº 373, aprovado em 02/12/2014;
X – credenciar o J & G Tecnologia Educacional e autorizar o funcionamento
do curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de
Segurança, rede privada de ensino, mantido pelo J & G Tecnologia
Educacional Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer nº 374,
aprovado em 02/12/2014;
XI – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Imobilização Ortopédica, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Instituto Filadélfia, rede privada de
ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. EPP,
Município de Itajaí, com base no Parecer nº 375, aprovado em 02/12/2014;
XII – credenciar o Geração Cursos e autorizar o funcionamento do curso Técnico
de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, rede privada de ensino, mantida pelo
Geração Cursos Ltda. ME, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer
nº 376, aprovado em 02/12/2014;
XIII – autorizar o funcionamento do
curso de especialização Técnica de Nível Médio em Desenho de Perspectiva, Eixo
Tecnológico de Produção Cultural e Design,
na Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de
Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), Município de Florianópolis, com
base no Parecer nº 377, aprovado em 02/12/2014;
XIV – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser
oferecido pela Geração Cursos, rede privada de ensino, mantida pelo Geração
Cursos Ltda. ME, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer nº 378,
aprovado em 02/12/2014; e
XV – aprovar a mudança de mantenedor
do Ensino Médio da Associação Biguaçuense de Ensino e Cultura (ABEC) para
Colégio Educar Ltda. EPP, rede privada de ensino, mantida pelo Colégio Educar
Ltda. EPP, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEDB nº 113, aprovado em
08/12/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps