DECRETO Nº 48, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com os incisos I e III do art. 11 e o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 00010724/2014, para:

 

I – aprovar a mudança de mantenedor do Centro Educacional Integração, rede privada de ensino, de Gabriel Costa & Silveira Ltda. para CI Serviços Educacionais Ltda., Município de Xanxerê, com base no Parecer CEDB nº 103, aprovado em 1º/12/2014;

 

II – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no Núcleo Universitário de Porto União, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer  nº 366 e na Resolução nº 258, aprovados em 02/12/2014;

 

III – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Doutorado em Produção Vegetal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III – Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 367 e na Resolução nº 259, aprovados em 02/12/2014;

 

IV – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Produção Vegetal, ofertado pelo CAV, campus III – Planalto Serrano, Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 368 e na Resolução nº 260, aprovados em 02/12/2014;

 

V – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado em Engenharia Florestal, ofertado pelo CAV, campus III – Planalto Serrano, Município de Lages, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 369 e na Resolução nº 261, aprovados em 02/12/2014;

 

VI – aditar o Parecer CEE/SC nº 173/2011 no sentido de que o sistema catarinense é integrado pelas organizações mantenedoras e mantidas constantes no item “III” do Parecer, com base no Parecer nº 370, aprovado em 02/12/2014;

 

VII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão de Negócios, na forma integrada ao Ensino Médio, no Centro de Educação Profissional (CEDUP) do Alto Vale, Município de Rio do Sul, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 371, aprovado em 02/12/2014;

 

VIII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, na forma integrada ao Ensino Médio, no CEDUP do Alto Vale, Município de Rio do Sul, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 372, aprovado em 02/12/2014;

 

IX – autorizar o funcionamento do curso de especialização Técnica de Nível Médio em Sistema Elétrico de Potência, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, a ser oferecido na Escola Educacional Técnica Edutec, rede privada de ensino, mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), Município de Criciúma, com base no Parecer nº 373, aprovado em 02/12/2014;

 

X – credenciar o J & G Tecnologia Educacional e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, rede privada de ensino, mantido pelo J & G Tecnologia Educacional Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer nº 374, aprovado em 02/12/2014;

 

XI – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Imobilização Ortopédica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Instituto Filadélfia, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. EPP, Município de Itajaí, com base no Parecer nº 375, aprovado em 02/12/2014;

 

XII – credenciar o Geração Cursos e autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, rede privada de ensino, mantida pelo Geração Cursos Ltda. ME, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer nº 376, aprovado em 02/12/2014;

 

XIII – autorizar o funcionamento do curso de especialização Técnica de Nível Médio em Desenho de Perspectiva, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 377, aprovado em 02/12/2014;

 

XIV – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela Geração Cursos, rede privada de ensino, mantida pelo Geração Cursos Ltda. ME, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer nº 378, aprovado em 02/12/2014; e


XV – aprovar a mudança de mantenedor do Ensino Médio da Associação Biguaçuense de Ensino e Cultura (ABEC) para Colégio Educar Ltda. EPP, rede privada de ensino, mantida pelo Colégio Educar Ltda. EPP, Município de Biguaçu, com base no Parecer CEDB nº 113, aprovado em 08/12/2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps