DECRETO Nº 27.900, de 12
de dezembro de 1985
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de
Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 33.897, de 06 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 340,00m2 (trezentos e
quarenta metros quadrados), com benfeitoria, situada à rua Felipe Schmidt, 67,
esquina com 7 de Setembro, nesta Capital, pertencente a Federação das Indústrias
do Estado de Santa Catarina – FIESC e ao Serviço Social da Indústria – SESI.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 41.423, às fls. 233, do livro 3 AP, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – A aquisição descrita no artigo 1º
poderá ser concretizada por permuta de bens no valor total ou parcial do imóvel
a ser adquirido.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso
sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item
4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 4º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado