DECRETO Nº 27.900, de 12 de dezembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 33.897, de 06 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 340,00m2 (trezentos e quarenta metros quadrados), com benfeitoria, situada à rua Felipe Schmidt, 67, esquina com 7 de Setembro, nesta Capital, pertencente a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC e ao Serviço Social da Indústria – SESI.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 41.423, às fls. 233, do livro 3 AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A aquisição descrita no artigo 1º poderá ser concretizada por permuta de bens no valor total ou parcial do imóvel a ser adquirido.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 4º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado