DECRETO Nº 27.789, de 2
de dezembro de 1985
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Cunha Porã.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 14.724, de 27 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Cunha Porã, uma
área de terras com 4.430,67m² (quatro mil quatrocentos e trinta metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº
1.127, de 19 de março de 1984, destinada à construção de um prédio escolar.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado