DECRETO Nº 27.789, de 2 de dezembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Cunha Porã.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.724, de 27 de julho de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Cunha Porã, uma área de terras com 4.430,67m² (quatro mil quatrocentos e trinta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.127, de 19 de março de 1984, destinada à construção de um prédio escolar.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado