DECRETO Nº 27.349, de 15 de outubro de 1985

 

Autoriza a alienação de áreas de terras no Município de Caçador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.264, de 18 de junho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras, constituídas dos lotes nºs 6, 19 e 20, medindo cada lote 424,50m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situados no loteamento Alvorada, no Município de Caçador.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo, estão matriculados sob nºs 1674, 1678 e 1679, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado