DECRETO Nº 27.349, de 15
de outubro de 1985
Autoriza a alienação de
áreas de terras no Município de Caçador.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 18.264, de 18 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar áreas de terras, constituídas dos lotes nºs 6, 19 e 20,
medindo cada lote 424,50m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), situados no loteamento Alvorada, no Município
de Caçador.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este
artigo, estão matriculados sob nºs 1674, 1678 e 1679, no Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado