DECRETO Nº 30.696, de 29
de outubro de 1986
Autoriza a permuta de áreas de terras no
Município de Siderópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 37.089, de 08 de outubro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Carbonífera Próspera S/A, por permuta, uma área de
terras com 10.500,00m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), situada no
distrito de Treviso, desmembrada de porção maior,
oferecendo em contrapartida um terreno com 9.875,00m2 (nove mil oitocentos e
setenta e cinco metros quadrados), também em Treviso,
no Município de Siderópolis.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão transcritos sob nºs 10.101 e
26.596, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 3ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado