DECRETO Nº 30.696, de 29 de outubro de 1986

 

Autoriza a permuta de áreas de terras no Município de Siderópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 37.089, de 08 de outubro de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Carbonífera Próspera S/A, por permuta, uma área de terras com 10.500,00m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito de Treviso, desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida um terreno com 9.875,00m2 (nove mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), também em Treviso, no Município de Siderópolis.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 10.101 e 26.596, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 3ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado