DECRETO Nº 1.435, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.381, de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil, mensal e anual, e para o empenhamento à conta de “Despesa de Exercício Anterior”, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21239/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 1.381, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

(Decreto nº 1.381, de 29 de novembro de 2017)

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DATA FINAL

..................

........................................................................

...............................................

10

Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.

Até o dia 28 de dezembro.

11

Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 11 e no caput do art. 16 deste Decreto.

Até o dia 28 de dezembro.

12

Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 11 deste Decreto.

Até o dia 28 de dezembro.

13

Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora.

Até o dia 28 de dezembro.

14

Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 16 deste Decreto.

Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro.

..................

......................................................................

...............................................

16

Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 e as do caput do art. 16 deste Decreto.

Antes das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro.

..................

......................................................................

...............................................

18

Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 11 deste Decreto.

Até o dia 28 de dezembro.

19

Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou o repasse.

Até o dia 28 de dezembro.

..................

......................................................................

...............................................

” (NR)