DECRETO Nº 2.483, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com os incisos I e III do art. 11 e o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7
de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes
no Processo SED 8687/2014, para:
I – aprovar a mudança de mantenedor e de denominação
do Centro Educacional Sonhos de Infância para Sistema Integrado de Ensino
Superação, rede privada de ensino, mantido pelo Sistema Integrado de Ensino
Superação Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEDB nº 73,
aprovado em 15/09/2014;
II – desativar compulsória,
definitiva e totalmente as atividades do Centro Educacional Atlântico Sul, rede
privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Balneário Camboriú Ltda.,
Município de Balneário Camboriú, cessando-se os efeitos dos pareceres
constantes no item nº 2 do Parecer, com base no Parecer CEDB nº 75, aprovado em
06/10/2014;
III – desativar voluntariamente a Escola de Educação Básica
Monsenhor Sebastião Scarzello, rede
pública de ensino, Município de Joinville, mantida pela Secretaria de Estado da
Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº
76, aprovado em 06/10/2014;
IV – desativar voluntariamente a
Escola de Ensino Fundamental Rui Barbosa, rede pública de ensino, Município de Joinville, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 77, aprovado em
06/10/2014;
V – credenciar o Colégio Logosófico González Pecotche e
autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º)
e a mudança de sede do curso de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º),
rede privada de ensino, mantido pela Fundação Logosófica em Prol da Superação
Humana, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 314, aprovado em
07/10/2014;
VI – renovar o reconhecimento do curso de
Licenciatura em Música – Arte-Educação, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC),
mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no
Município de Lages, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da publicação do
Parecer, com base na Resolução nº 250 e no Parecer nº 317, aprovados em
07/10/2014;
VIII – desativar compulsoriamente o
Colégio Lavoisier, cessando-se os efeitos dos atos autorizativos dos cursos
relacionados no item 6 e providências constantes no item 8.8 do Parecer, com
base no Parecer nº 318, aprovado em 07/10/2014; e
IX – credenciar o Sistema Integrado
de Ensino Superação e autorizar o
funcionamento do curso de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º)
regular e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível de Ensino Médio,
modalidade presencial, com 2 (dois) ingressos de 90 (noventa) alunos por ano,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, mantido pelo Sistema Integrado de Ensino
Superação Ltda. ME, Município de Itapema, com base no Parecer nº 321, aprovado
em 07/10/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de
2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo
Deschamps