DECRETO Nº 1002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Concede pensão especial à pessoa
portadora de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta nos autos do processo nº SEA 6550/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial a Enzo Vitoria Rodrigues, portador de deficiência mental severa, CPF
nº 105.251.949-08, residente no Município de São Joaquim, representado por sua
mãe, Janaína Vitoria Ribeiro Rodrigues, em conformidade com o inciso II do art.
1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo
nacional em vigor.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24
de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato
administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso
de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da
Administração