DECRETO Nº 13.958, de 12
de maio de 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial,
bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “g”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e o que consta
do processo nº 197/81-SS,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública e fica
a Secretaria da Saúde autorizada a adquirir, por doação, compra ou
desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 981 m² (novecentos e
oitenta e um metros quadrados), situada no município de Florianópolis, destinada
à ampliação da área física do Hospital Governador Celso Ramos, da Fundação
Hospitalar de Santa Catarina.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está situado na rua Armínio Tavares, e possui
as seguintes confrontações: frente a sudoeste para a referida rua, com 33
metros; fundos, a nordeste, com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, com 14
metros; no lado direito, a noroeste, com propriedade de A. Gonzaga S.A., com
44,60 metros e no lado esquerdo com a Prefeitura Municipal de Florianópolis,
com 46,40 metros.
Art. 2º - A Secretaria da Saúde será representada
no ato expropriatório, pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel
a que se refere este decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do
presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Secretaria
da Saúde.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado