DECRETO Nº 13.958, de 12 de maio de 1981

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “g”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e o que consta do processo nº 197/81-SS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública e fica a Secretaria da Saúde autorizada a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 981 m² (novecentos e oitenta e um metros quadrados), situada no município de Florianópolis, destinada à ampliação da área física do Hospital Governador Celso Ramos, da Fundação Hospitalar de Santa Catarina.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está situado na rua Armínio Tavares, e possui as seguintes confrontações: frente a sudoeste para a referida rua, com 33 metros; fundos, a nordeste, com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, com 14 metros; no lado direito, a noroeste, com propriedade de A. Gonzaga S.A., com 44,60 metros e no lado esquerdo com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, com 46,40 metros.

 

Art. 2º - A Secretaria da Saúde será representada no ato expropriatório, pelo seu titular, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este decreto.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da Secretaria da Saúde.

 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de maio de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado