DECRETO Nº 5315, de 13
de julho de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 11.900, de 06 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Lages, uma área de terras com cerca
de 500m² (Quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Joaquim,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Curralinho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado