DECRETO Nº 6139, de 20
de novembro de 1978.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Angelina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 09.936, de 10 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Leopoldo Hillesheim
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 750m² (Setecentos e
cinquenta metros quadrados), situada no Distrito de Garcia, Município de Angelina,
onde se encontra construída a E. I. de Rio Verde.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada do Rio Verde;
ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado