DECRETO Nº 4.899, de 05 de maio de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Lourenço D’Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nº 06.803, de 31 de maio de 1977 e 01.092, de 25 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Sergio L. Janczeski, uma área de terras com 5.000m² (Cinco mil metros quadrados), e de Alois Suldofiski, uma área com igualmente 5.000m² (Cinco mil metros quadrados), situadas no Município de São Lourenço D’Oeste, onde se encontra construída a E. B. Leoberto Leal.

 

Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com a Sanga Ibicaré; ao sul, com a Estrada São Lourenço D’Oeste – Galvão; ao leste, com o lote rural nº 21; ao oeste, com uma Rua sem nome. O segundo – ao norte, com a Sanga Ibicaré; ao sul, com a Estrada São Lourenço D’Oeste – Galvão; ao leste, com o lote rural nº 21; ao oeste, com parte da chácara nº 1.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada nos atos, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 3.036, de 26 de julho de 1977.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de maio de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado