DECRETO
Nº 4.899, de 05 de maio de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Lourenço D’Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos nº 06.803, de 31 de maio de 1977 e 01.092, de 25
de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Sergio L. Janczeski,
uma área de terras com 5.000m² (Cinco mil metros quadrados), e de Alois Suldofiski, uma área com
igualmente 5.000m² (Cinco mil metros quadrados), situadas no Município de São
Lourenço D’Oeste, onde se encontra construída a E. B. Leoberto Leal.
Parágrafo Único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com a Sanga Ibicaré; ao sul, com
a Estrada São Lourenço D’Oeste – Galvão; ao leste, com o lote rural nº 21; ao oeste,
com uma Rua sem nome. O segundo – ao norte, com a Sanga Ibicaré; ao sul, com a
Estrada São Lourenço D’Oeste – Galvão; ao leste, com o lote rural nº 21; ao
oeste, com parte da chácara nº 1.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada nos atos, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 3.036, de
26 de julho de 1977.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 05 de maio de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado