DECRETO Nº 877, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

 

Concede pensão especial às pessoas com hanseníase, egressas do Hospital Santa Tereza, que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial às pessoas com hanseníase, egressas do Hospital Santa Tereza de Dermatologia Sanitária, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:

 

I – Airton José Ribeiro, CPF nº 265.659.860-53, residente no Município de Laguna, conforme os autos do processo nº SEA 5648/2015; e

 

II – Carlos Alberto Oliveira Constante, CPF nº 075.100.749-83, residente no Município de Palhoça, conforme os autos do processo nº SEA 5647/2015.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR

Secretário de Estado da Administração, designado