DECRETO Nº 877, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
Concede pensão especial às pessoas com hanseníase,
egressas do Hospital Santa Tereza, que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o
disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão especial
às pessoas com hanseníase, egressas do Hospital Santa Tereza de
Dermatologia Sanitária, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº
1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional em
vigor, de acordo com os processos abaixo especificados:
I – Airton José Ribeiro, CPF nº
265.659.860-53, residente no Município de Laguna, conforme os autos do processo
nº SEA 5648/2015; e
II – Carlos Alberto Oliveira Constante, CPF nº 075.100.749-83, residente no
Município de Palhoça, conforme os autos do processo nº SEA 5647/2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e no
Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, o
exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de
validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações
decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no
cronograma de desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR
Secretário de Estado da
Administração, designado