DECRETO Nº 18.916, de 29 de dezembro de 1982.

 

Autoriza o IPESC a adquirir imóvel no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 149, § 1º, inciso VII, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, combinado com os artigos 1º, 10 e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo IPESC nº 26.790/80,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por compra do Sr. Otto Luiz Farias e sua mulher, as salas designadas sob o nº 03 e 04 e a fração ideal do terreno, localizadas no andar térreo do Edifício Mário da Cunha Carneiro, à Avenida Getúlio Vargas nº 392, esquina com a Rua São José, no município de Criciúma, neste Estado, destinadas à Sede própria da Agência Regional.

 

Parágrafo único. As salas a que se refere este artigo, possuem a área total de 104,20m², sendo 96,00m de área útil e 8,20m de área de uso comum, mais a fração ideal do terreno correspondente a 5,12m².

 

Art. 2º - O IPESC será representado, no ato, pelo seu Presidente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado