DECRETO Nº 17.005, de 3
de junho de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Ipira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ipira, uma área de terras com 440 m² (Quatrocentos e quarenta
metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 214, de 16 de abril de 1982,
destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Sul, 11 m, com a
Rua Uruguai; Fundos, ao Norte, 11 m, com terras da Prefeitura Municipal de Ipira; Lado Direito, ao Oeste, 40 m, com terras de Osvaldo
Leopoldo Fischer; Lado Esquerdo, ao Leste, com rua sem denominação, transversal
das Ruas Uruguai e XV de Agosto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado