DECRETO Nº 16.795, de 13 de maio de 1982.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 1.610,00 m² (mil seiscentos e dez metros quadrados), situada em Vila Progresso, Município de Turvo, de propriedade de Antônio Favarin, e destinada à construção do acampamento de conservação de Rodovias Estaduais.

 

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte, medindo 39,75 m, com a Rodovia SC-285; ao Sul, medindo 19,00 m, com terras de Bernardo Antônio Francisco; a Leste, medindo 53,65 m, com terras do expropriando Antônio Favarin e, ao Oeste, medindo 62,00 m, com uma servidão e com terras de Valmor Salvaro.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1982.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado