DECRETO Nº 16.795, de 13
de maio de 1982.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para
fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras
com 1.610,00 m² (mil seiscentos e dez metros quadrados), situada em Vila
Progresso, Município de Turvo, de propriedade de Antônio Favarin,
e destinada à construção do acampamento de conservação de Rodovias Estaduais.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte, medindo 39,75
m, com a Rodovia SC-285; ao Sul, medindo 19,00 m, com terras de Bernardo
Antônio Francisco; a Leste, medindo 53,65 m, com terras do expropriando Antônio
Favarin e, ao Oeste, medindo 62,00 m, com uma
servidão e com terras de Valmor Salvaro.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar a
desapropriação do imóvel a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1982.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado