DECRETO Nº 16.970, de 27 de maio de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Coronel Freitas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.111, de 16 de março de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de José Filippi Chiela e sua mulher, uma área de terras medindo 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Coronel Freitas, destinada à ampliação da E.B. Pedro Paques.

 

Parágrafo Único - O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Oreste Filippi Chiela; ao sul, com terras da Mitra Diocesana de Chapecó e com rua sem denominação; ao leste, com terras de Jandir Franzon; ao oeste, com a rua Amazonas.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado