DECRETO Nº 16.970, de 27
de maio de 1982
Autoriza a aquisição de área
de terras no Município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 04.111, de 16 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de José Filippi Chiela e sua mulher, uma área de terras medindo 5.400,00m² (cinco
mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Coronel Freitas,
destinada à ampliação da E.B. Pedro Paques.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Oreste Filippi Chiela; ao sul, com terras da Mitra Diocesana de Chapecó e
com rua sem denominação; ao leste, com terras de Jandir
Franzon; ao oeste, com a rua Amazonas.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado