DECRETO Nº 16.588, de 15
de abril de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Maracajá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maracajá, uma
área de terras com 608 m² (seiscentos e oito metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 006/81, de 09 de novembro de 1981, destinada à construção de uma
Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Oeste, 12,50 m,
com a Avenida Getúlio Vargas; Fundos, ao Leste, 11 m, com terras de Vendramino Zilli; Lado Esquerdo,
ao Norte, 52 m, com terras de João de Pelegrini, Hercílio de Pelegrini, Alfredo
de Pelegrini e Luiz de Pelegrini; Lado Direito, ao Sul, 52 m, com terras da
Prefeitura Municipal de Maracajá.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador de Estado