DECRETO Nº 1.455, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o
disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e
o que consta nos autos dos processos nºs DEINFRA 25943/2015 e SIE 2211/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da ligação ferroviária e rodoviária da Baía da Babitonga à BR-280, no Município
de São Francisco do Sul, acesso Ferryboat,
necessários à execução das obras nas áreas que menciona, conforme Anexo Único
deste Decreto e de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos
dos processos nºs DEINFRA 25943/2015 e SIE 2211/2017.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de
Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste
Decreto, podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de
desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por
ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento do DEINFRA (Ação 2678201100101 – Desapropriação de Área,
Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura –
DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
LUIZ
FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da
Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO (m) |
FAIXA DE DOMÍNIO
ATUAL (m) |
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR |
TIPO DE
OBRA |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES (m2) |
COORDENADAS FERROVIAS |
COORDENADAS RODOVIA |
KM INICIAL |
KM FINAL |
|
BR-280 |
Entr. BR-280
(p/ Araquari) - ferryboat de
Laranjeiras |
Ferrovia 3.515,26 Rodovia 2.135,91 |
Trecho a implantar |
Variável: 30, 145, 90 e 120
m |
Ligação da Baía da Babitonga à
Rodovia BR-280 |
47 248.335,72 m2 |
Inicial: N(Y) = 7090308,530 E(X) = 736008,428 |
Inicial: N(Y) = 7091195,451 E(X) = 734958,503 |
Ferrovia 0+000 Rodovia 0+000 |
Ferrovia 3+515,263 Rodovia 2+135,911 |
|
Final: N(Y) = 7090924,560 E(X) = 733527,351 |
Final: N(Y) = 7090933,805 E(X) = 733409,397 |