DECRETO Nº 1.455, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos dos processos nºs DEINFRA 25943/2015 e SIE 2211/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da ligação ferroviária e rodoviária da Baía da Babitonga à BR-280, no Município de São Francisco do Sul, acesso Ferryboat, necessários à execução das obras nas áreas que menciona, conforme Anexo Único deste Decreto e de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos dos processos nºs DEINFRA 25943/2015 e SIE 2211/2017.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento do DEINFRA (Ação 2678201100101 – Desapropriação de Área, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de janeiro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Infraestrutura

 


 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO

(m)

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL

(m)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

TIPO DE OBRA

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES (m2)

COORDENADAS FERROVIAS

COORDENADAS RODOVIA

KM INICIAL

KM FINAL

BR-280

Entr. BR-280 (p/ Araquari) - ferryboat de Laranjeiras

Ferrovia 3.515,26

 

Rodovia 2.135,91

Trecho a implantar

Variável:

30, 145, 90 e 120 m

Ligação da Baía da Babitonga à Rodovia BR-280

47

 

248.335,72 m2

Inicial:

N(Y) = 7090308,530

E(X) = 736008,428

Inicial:

N(Y) = 7091195,451

E(X) = 734958,503

Ferrovia 0+000

 

Rodovia 0+000

Ferrovia 3+515,263

 

Rodovia 2+135,911

Final:

N(Y) = 7090924,560

E(X) = 733527,351

Final:

N(Y) = 7090933,805

E(X) = 733409,397