DECRETO Nº 9.520, de 14
de novembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Guarujá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199
da Lei nº 5089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 11.359,
de 21 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Foppa e sua mulher, uma área de terras medindo
aproximadamente 5.670,00m² (cinco mil seiscentos e setenta metros quadrados),
situada no Município de Guarujá do Sul, onde se encontra construída a E.I. São
Francisco.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras dos
doadores; ao leste, com a rua 7 de Setembro; ao oeste, com o rio Araras.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1979
Jorge Konder Bornhausen
Governador do Estado