DECRETO Nº 9.571, de 21
de novembro de 1979.
Dispõe sobre a doação de área de terras no
Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista
do que consta do Processo nº 04.626, de 10 de abril de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com
1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), localizada nas proximidades
do conjunto habitacional Presidente Médici – Vila COHAB.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo se destina à abertura de rua, e reverterá ao patrimônio do Estado, se a
donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação
deixar de cumprir o encargo.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1979.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado