DECRETO Nº 9.571, de 21 de novembro de 1979.

 

Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Tubarão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 04.626, de 10 de abril de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), localizada nas proximidades do conjunto habitacional Presidente Médici – Vila COHAB.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo se destina à abertura de rua, e reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação deixar de cumprir o encargo.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 1979.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado