DECRETO Nº 4125, de 20
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Mondaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 9545, de 25 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Pedro Bressan, uma área de
terras com cerca de 8.490 m² (oito mil quatrocentos e noventa metros
quadrados), situada no Município de Mondaí, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Professora Genoveva Dalacosta.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras do doador; ao sul, com a estrada
estadual; ao leste, com terras de Pedro Di Domênico e
do doador; ao oeste, com a estrada municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado