DECRETO Nº 81, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Declara de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona,
localizado no Município de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de
10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de
julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 1506/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o
imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas
descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha
de Distribuição de Energia Elétrica, em 138 kV, que interliga o seccionamento
da LD 138 kV Brusque - Brusque Rio Branco, no vão entre as estruturas nº 14 e
nº 15, à subestação Brusque São Pedro, no Município de Brusque.
Parágrafo
único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 0,090491 ha
(904,91 m²), no Município de Brusque, caracteriza-se, conforme o Anexo
Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas
coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51°
W.Gr. Datum SIRGAS 2000.
Art.
2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este
Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção,
manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica,
linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou
reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída,
desde que não haja outra via praticável.
Art.
3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto
limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a
embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações
de elevado porte.
Art.
4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos
próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de
que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc
Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da
administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas
no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto serão custeadas pela Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de
investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e
Construções do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404060, e pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), por intermédio do Contrato de
Empréstimo nº 4404/OC-BR, Projeto BR-L1491/ Programa de Investimentos em
Infraestrutura Energética da Celesc – BID.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
29 de março de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS
BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO
ÚNICO
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Inicia-se
a descrição deste polígono, partindo-se do vértice 1 com coordenadas
E=703951.5015 e N=7004083.9675. Seguindo com azimute 356°41'06" e
distância 45.916m, chega-se ao vértice 2, com coordenadas E=703948.8465 e
N=7004129.8066. Deste, com azimute de 111°55'50" e distância 27.640m,
chega-se ao vértice 3, com coordenadas E=703974.4863 e N=7004119.4837. Deste,
com azimute de 176°41'06" e distância 26.477m, chega-se ao vértice 4,
com coordenadas E=703976.0173 e N=7004093.0509. Deste, com azimute de
249°40'11" e distância 26.144m, chega-se ao vértice 1, ponto origem
deste memorial. |