DECRETO Nº 81, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado no Município de Brusque.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 1506/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica, em 138 kV, que interliga o seccionamento da LD 138 kV Brusque - Brusque Rio Branco, no vão entre as estruturas nº 14 e nº 15, à subestação Brusque São Pedro, no Município de Brusque.

 

Parágrafo único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 0,090491 ha (904,91 m²), no Município de Brusque, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.

 

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

 

Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

 

Art. 4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas pela Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construções do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404060, e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por intermédio do Contrato de Empréstimo nº 4404/OC-BR, Projeto BR-L1491/ Programa de Investimentos em Infraestrutura Energética da Celesc – BID.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de março de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Inicia-se a descrição deste polígono, partindo-se do vértice 1 com coordenadas E=703951.5015 e N=7004083.9675. Seguindo com azimute 356°41'06" e distância 45.916m, chega-se ao vértice 2, com coordenadas E=703948.8465 e N=7004129.8066. Deste, com azimute de 111°55'50" e distância 27.640m, chega-se ao vértice 3, com coordenadas E=703974.4863 e N=7004119.4837. Deste, com azimute de 176°41'06" e distância 26.477m, chega-se ao vértice 4, com coordenadas E=703976.0173 e N=7004093.0509. Deste, com azimute de 249°40'11" e distância 26.144m, chega-se ao vértice 1, ponto origem deste memorial.