DECRETO
Nº 4.609, de 13 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 17.505, de 21 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a
adquirir, por doação de Augusto Gracietti, uma área
de terras com cerca de 1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada
na Localidade de Lageado do Rincão, Município de
Anita Garibaldi, onde se encontra construído um prédio escolar.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com
terras de Celestino Gracietti.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado