DECRETO Nº 4.609, de 13 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Anita Garibaldi.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 17.505, de 21 de dezembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação de Augusto Gracietti, uma área de terras com cerca de 1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada na Localidade de Lageado do Rincão, Município de Anita Garibaldi, onde se encontra construído um prédio escolar.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Celestino Gracietti.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado