DECRETO
nº 4.569, de 07 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 13.346, de 10 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a
adquirir, por doação Pedro Nicolau Neis e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 250m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados),
situada no Município de Antônio Carlos, onde se encontra construído o prédio em
que funciona a E. I. Rio Farias II.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras
de Modestino Gorges; ao
oeste, com a estrada geral.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 1.961, de
13 de dezembro de 1976.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado