DECRETO Nº 449, de 20 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Campos Novos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 06591, de 6 de maio de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Armando Tesser e sua mulher, um terreno com cerca de 1.188m² (Hum mil cento e oitenta e oito metros quadrados), situado no município de Campos Novos, onde se acha construída a Escola Estadual Serraria Loech.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado