DECRETO Nº 449, de 20 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de área de terras no município
de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 06591, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Armando Tesser e sua mulher,
um terreno com cerca de 1.188m² (Hum mil cento e oitenta e oito metros
quadrados), situado no município de Campos Novos, onde se acha construída a Escola
Estadual Serraria Loech.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, leste e oeste, com
terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado