DECRETO Nº 156, de 09 de março de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itapiranga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 18.101, de 17 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (Dez mil metros quadrados), situada no Distrito de São João, Município de Itapiranga, onde se acha construída a Escola Básica Padre Teodoro Treis.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras da comunidade local; ao sul, com a estrada da Cordilheira.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado