DECRETO Nº 447, de 20 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de área de terras no município
de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 06591, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Cândido Veloso, uma área de terras com
aproximadamente 4.368m² (quatro mil trezentos e sessenta e oito metros
quadrados), situada no Distrito de Marombas, município de Campos Novos, onde se
encontra edificada a E.I. Lageado dos Borbas.
Parágrafo único – A área mencionada neste artigo
possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras do doador;
ao oeste, com quem de direito.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado