DECRETO Nº 1.336, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o Decreto
nº 1.409, de 2013, que autoriza a permissão de uso remunerado em imóveis do
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do
processo nº IPREV 3301/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.409, de 25 de fevereiro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
(IPREV) autorizado a outorgar o uso remunerado, por meio do instrumento da
permissão de uso, de 3 (três) lojas do Edifício Hércules, situado na Rua
Tenente Silveira, esquina com a Rua Jerônimo Coelho, nº 225, Centro,
Florianópolis/SC, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a
qual poderá ceder parcialmente para a Secretaria de Estado da Assistência
Social, Trabalho e Habitação (SST), descritas conforme o que segue:
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.409, de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto tem por finalidade
a instalação de um posto avançado de atendimento ao público do Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN), sendo que tal área poderá ser compartilhada com
o Centro de Referência e Acolhida de Imigrantes e Refugiados (CRAI), órgão da
SST.” (NR)
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 1.409, de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O permissionário poderá ceder parcialmente o imóvel apenas e
tão somente para a instalação do CRAI.” (NR)
Art. 4º O art. 7º do Decreto nº 1.409, de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º As despesas com a
execução deste Decreto correrão por conta da SSP, mesmo que ocorra a cedência
parcial do imóvel, vedado ao permitente arcar com
quaisquer ônus a ela relacionados.” (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de outubro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração
CÉSAR
AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança
Pública
VALMIR
FRANCISCO COMIN
Secretário de Estado da Assistência
Social, Trabalho e Habitação
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ERRATA |
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SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SCC) |
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Decreto nº 1.336, de 18 de
outubro de 2017, publicada no DOE nº 20.639, de 19 de outubro de 2017, p. 1. |
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Para correção de erro
material da referenda do Decreto, em que consta o nome de “César Augusto Grubba”
como titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), quando o titular
correto seria “Aldo
Pinheiro D’Ávila”, de acordo com Ato nº 1915, de 10/10/2017, do Senhor Governador,
publicado no DOE nº 20.638, de 18/10/2017, p. 2, que nomeou Aldo Pinheiro D’Ávila como titular designado da
SSP pelo período de 16/10/2017 a 05/11/2017. Ressalta-se que o referido
Decreto foi encaminhado para publicação em 18/10/17, anteriormente à
publicação do Ato. |
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Onde se lê |
Leia-se |
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“.............................................................................................. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Milton Martini César Augusto Grubba Valmir
Francisco Comin” |
“................................................................................................ JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Milton Martini Aldo Pinheiro D’Ávila,
designado Valmir Francisco Comin” |