DECRETO Nº 1.336, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera o Decreto nº 1.409, de 2013, que autoriza a permissão de uso remunerado em imóveis do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 3301/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.409, de 25 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) autorizado a outorgar o uso remunerado, por meio do instrumento da permissão de uso, de 3 (três) lojas do Edifício Hércules, situado na Rua Tenente Silveira, esquina com a Rua Jerônimo Coelho, nº 225, Centro, Florianópolis/SC, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), a qual poderá ceder parcialmente para a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), descritas conforme o que segue:

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.409, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação de um posto avançado de atendimento ao público do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), sendo que tal área poderá ser compartilhada com o Centro de Referência e Acolhida de Imigrantes e Refugiados (CRAI), órgão da SST.” (NR)

 

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 1.409, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O permissionário poderá ceder parcialmente o imóvel apenas e tão somente para a instalação do CRAI.” (NR)

 

Art. 4º O art. 7º do Decreto nº 1.409, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da SSP, mesmo que ocorra a cedência parcial do imóvel, vedado ao permitente arcar com quaisquer ônus a ela relacionados.” (NR)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

VALMIR FRANCISCO COMIN

Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

 

 

ERRATA

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SCC)

Decreto nº 1.336, de 18 de outubro de 2017, publicada no DOE nº 20.639, de 19 de outubro de 2017, p. 1.

Para correção de erro material da referenda do Decreto, em que consta o nome de “César Augusto Grubba” como titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), quando o titular correto seria “Aldo Pinheiro D’Ávila”, de acordo com Ato nº 1915, de 10/10/2017, do Senhor Governador, publicado no DOE nº 20.638, de 18/10/2017, p. 2, que nomeou Aldo Pinheiro D’Ávila como titular designado da SSP pelo período de 16/10/2017 a 05/11/2017. Ressalta-se que o referido Decreto foi encaminhado para publicação em 18/10/17, anteriormente à publicação do Ato.

Onde se lê

Leia-se

“..............................................................................................

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Martini

César Augusto Grubba

Valmir Francisco Comin”

“................................................................................................

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Martini

Aldo Pinheiro D’Ávila, designado

Valmir Francisco Comin”