DECRETO Nº 19.582, de 21 de junho de 1983

 

Autoriza a alienação de imóvel no município de Anitápolis

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.300, de 19 de agosto de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma casa de alvenaria, com área construída de 64,00 m² (sessenta e quatro metros quadrados), localizada no município de Anitápolis.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1983

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado