DECRETO Nº 19.582, de 21
de junho de 1983
Autoriza a alienação de imóvel no município de
Anitápolis
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 18.300, de 19 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma casa de alvenaria, com área construída de 64,00 m²
(sessenta e quatro metros quadrados), localizada no município de Anitápolis.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 1983
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado