DECRETO Nº 14.546, de 21 de julho de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Presidente Getúlio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, uma área de terras com 1.496 m² (hum mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 827/79, de 25 de maio de 1979, destinada a construção de uma Unidade Sanitária tipo “B”.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Ao Norte, em 34 metros, com terras da Associação das Senhoras Evangélicas de Presidente Getúlio; Ao Sul, em 34 metros, com a Travessa Luiz Rigo; Ao Leste, em 44 metros, com terras de Rosenilda da Costa, Vera Lúcia da Costa e Glicélia da Costa; Ao Oeste, em 44 metros, com terras de Ivanor Bernardi.

 

Art. 2º- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de julho de 1981

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado