DECRETO Nº 14.546, de 21
de julho de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com
o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Getúlio, uma área de terras com 1.496 m² (hum mil, quatrocentos e noventa e
seis metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 827/79, de 25 de maio de
1979, destinada a construção de uma Unidade Sanitária tipo “B”.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: Ao Norte, em 34 metros,
com terras da Associação das Senhoras Evangélicas de Presidente Getúlio; Ao
Sul, em 34 metros, com a Travessa Luiz Rigo; Ao
Leste, em 44 metros, com terras de Rosenilda da
Costa, Vera Lúcia da Costa e Glicélia da Costa; Ao Oeste,
em 44 metros, com terras de Ivanor Bernardi.
Art. 2º- A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 1981
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado