DECRETO Nº 13.076, de 18
de dezembro de 1980
Dispõe sobre a doação de
área de terras à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.301, de 11 de setembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, uma área de
terras com 108,00m² (cento e oito metros quadrados), situada em Ponte Alta do
Norte, município de Curitibanos, destinada à implantação do sistema de água da
localidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Paulo Borella, Maria da Costa Goetten
e Dalton Goetten, 9,00m; ao sul, com terras do
Governo do Estado, 9,00m; ao leste, com terras do Governo do Estado, 12,00m; ao
oeste, com terras do Governo do Estado, 12,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado